LOGÍSTICA REVERSA
Quando pensamos em logística logo imaginamos caminhões sendo carregados de mercadorias, monitoração de rotas, redução de custos e tempo.
A logística reversa vem com um diferencial muito interessante, tratamos de um fluxo de consumo diferente onde temos o consumidor como inicial até o ponto de origem, a indústria.
A logística Reversa ela irá tratar basicamente do reaproveitamento de matéria prima. Um exemplo simples é o da garrafa de refrigerante retornável onde o consumidor final não é mais o cliente e sim o revendedor que terá que recolher o material.
A grande preocupação que as empresas tem de adotar a Lei que rege a Logística reversa é o tempo gasto para reaproveitar, o local para acondicionar a matéria prima e as pessoas adequadas para fazer esse trabalho, muitas veem como geração de custo.
2. LOGÍSTICA REVERSA
A Logística Reversa, em seu conceito geral, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
- Regulamentação: Regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informações sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecida no decreto.
- Prazo de Implementação: De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo país até o ano de