logística reversa
Estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010, a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Colocando em pratica a reutilização de embalagens, as empresas economizarão em produção, evitarão consequências ambientais e ganharão um diferencia no mercado, pois ainda são poucos os que adquiriam essa estratégia. Quando se tem um diferencia sua empresa ganha status perante as outras.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo país até o ano de 2015. Porém, já existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da política de responsabilidade ambiental que possuem.
SUSTENTABILIDADE
A implantação do sistema de logística reversa é mais um elemento rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas. Atualmente, é muito comum ouvir se falar de sustentabilidade, que está relacionada a aspecto econômico, sociais e culturais da sociedade. Ela representa uma forma de prejudicar menos o meio ambiente, buscando sinergia entre homem e natureza.
O desenvolvimento econômico atrelado a grandes problemas no meio ambiente geraram preocupações entre as empresas, que passaram a adotar medidas visando a minimização de ações negativas contra a natureza.
A busca por desenvolvimento sustentável vem sendo constante onde empresas traçam metas e exigem que fornecedores e parceiros tracem o mesmo caminho, exigindo que se adequem ao novo mercado, que em muitos casos, já deixam de fora aqueles que não tenham nenhuma iniciativa para redução de impactos ambientais.
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