Logistica reversa
A maioria dos defensivos agrícolas são distribuidos em embalagens plásticas, havendo riscos de contaminação se não forem descartados corretamente. Para haver melhor conhecimento dos processos técnicos e logísticos envolvidos, está sendo desenvolvido processos piloto de tratamento das embalagens, desde 1992, pelo setor de defensivos agrícolas em parceria à entidades técnicas e de controle ambiental.
Foi promulgada a Lei Federal nº 9974/00, que leva como princípio a divisão de responsabilidades aos diversos processos da cadeia reversa, agricultores, distribuidores, importados e fabricantes. O agricultor deve fazer uma lavagem tríplice, inutilizá-la, armazená-la em sua propriedade e entregá-la nas unidades de recebimento no prazo de um ano e guardar o comprovante de entrega. O distribuidor deve indicar o local de entrega das embalagens na própria nota fiscal, conscientizar o agricultor, emitir comprovante de entrega e gerenciar o local de recebimento. Ao fabricante cabe recolher as embalagens das unidades de recebimento e dar a destinação final correta, geralmente em reciclagens ou incineração.
Para organizar as ações da logística reversa atuando na coleta de embalagens vazias, segregação, redistribuição dos produtos, consolidação e reciclagem, foi criado em 2001 um pool de empresas sob a denominação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – InpEV. Trabalhos de educação e divulgação de ações e iniciativas são realizadas no sentido de conscientizar.
O instituto apresentou um orçamento que oferecia a seguinte estrutura no ano de 2007. 8% às atividades de conscientização, divulgação e educação; 28% de custos administrativos e 64% relativos à atividades operacionais com relação à logística reversa somada aos processos industriais de reciclagem e destinação das embalagens.
O esquema a seguir resume os processos realizados.
Grafico
Os pontos de recebimento, proporcionam a primeira etapa da cadeia