Logica do juizo
Chama-se juízo ao acto do pensamento que consiste na atribuição afirmativa ou negativa de um atributo (Predicado), a um conceito (Sujeito), através de um elemento de ligação (Cópula). O juízo tem assim uma estrutura triádica, fazendo-nos lembrar que a palavra latina ‘pensare ’, que está na origem da nossa palavra ‘pensar’, significa pesar, ou seja, comparar uma coisa com outra (a medida), para daí retirar o conhecimento de um seu atributo (ou característica), neste caso do seu peso. E é interessante vermos que o a estrutura formal do juízo:
Sujeito + Cópula + Predicado
‘Alguns homens são europeus’
Definição de juízo categórico: um juízo diz-se categórico, quando a relação entre o sujeito e o predicado é afirmada ou negada sem condições ou restrições.
Classificação dos juízos quanto à quantidade e à qualidade:
Quanto à quantidade os juízos (proposições) podem ser particulares, quando o termo-sujeito é particular, e universais, quando o termo-sujeito é universal. No que diz respeito às inferências, na Lógica Clássica, os juízos com um termo-sujeito singular têm o mesmo valor lógico que os juízos universais, uma vez que os conceitos singulares ocorrem sempre na sua máxima extensão.
Quanto à qualidade, os juízos (proposições) podem ser afirmativos, quando a relação entre o sujeito e o predicado é afirmativa (inclusiva), e negativos, quando a relação entre o sujeito e o predicado é negativa (exclusiva).
Definição d1 (distribuição dos termos)
Numa proposição (juízo), um termo diz-se distribuído, quando ocorre na sua máxima extensão (universalmente).
Dado o que ficou estabelecido, existem quatro tipos de juízos categóricos (proposições predicativas categóricas). Iremos apresentar esses quatro tipos de proposição (doravante utilizaremos o termo ‘proposição’ em vez do termo ‘juízo’, já que acima estabelecemos a sua equivalência prática), bem como os símbolos utilizados em Lógica para os denotar. Iremos utilizar os símbolos nele