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(xxx), firma individual inscrita no CGC n. (xxx), estabelecida na rua (xxx), nesta cidade, via de seu advogado "in fine" firmado, com escritório profissional na Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade, n. 551, 1o. andar, vem, com o devido acatamento perante a augusta presença de V. Exa., ajuizar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO
contra o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS, pelos motivos fáticos e jurídicos adiante articulados:
OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Lucíola trabalhou, durante vinte e seis anos, como professora de Universidade Federal, atuando como médica no hospital universitário da mesma Universidade, razão pela qual tomou conhecimento que poderia requerer aposentadoria especial, com base no § 4.º do art. 40 da Constituição Federal de 1988. A médica requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento o referido dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Lucíola foi notificada do indeferimento do pedido, tendo a administração pública justificado o indeferimento com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial. A médica deveria, portanto, continuar em atividade até que completasse o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço.
Tal se deu pelo fato desta atividade não ter sido ainda regulamentada, porém
Trata-se de uma ordem mandamental, imperativa e determinante1 para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa em face de determinação judiciária. Na conceituação de
Reginaldo Bacha “é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à