Relaçao de emprego, contrato de trabalho e acidente de trabalho
2.1 Relações de emprego
A relação empregatícia é uma das espécies do gênero relação de trabalho. A relação de trabalho é todo vínculo jurídico em que há uma pessoa natural prestando serviço ou obra em troca de uma contra prestação. Enquanto espécie, a relação de emprego possui características peculiares que lhes dão configuração, tais características são os denominados elementos fáticos jurídicos da relação empregatícia.
Para Maurício Godinho Delgado (2009 p. 269), “a relação empregatícia, enquanto fenômeno sócio jurídico é resultado da síntese de um diversificado conjunto de fatores reunidos em um dado contexto social ou interpessoal”. Os conceitos de empregador e empregado vêm relatado da CLT, prevendo que, empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assume os riscos de uma atividade econômica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. E que empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Além das empresas os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, por equiparação são considerados, como empregadores, desde que os admitam como empregados.
Para Francisco Ferreira Jorge Neto e Joubert de Quadros Pessoa Cavalcante (2004 p. 206)
A relação empregatícia surge da vontade das partes. É inegável a presença desse fator vontade na formação dessa relação jurídica, mas convém ponderar que as partes, empregado e empregador devem observar uma serie de normas jurídicas que aderem de forma automática ao referido ajuste.
Dessa forma faz-se necessária conjugação de certos elementos fático-jurídicos, para configurar a relação de emprego. Para que haja relação de emprego é necessária que a pessoa que realiza o trabalho seja pessoa natural, se for pessoa jurídica não será caracterizada vínculo