loa 2013
Lei Orçamentária Anual da União
O que é a Lei Orçamentária Anual - LOA?
É uma Lei de Natureza Especial - em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição -, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar. A LOA deriva de projeto (PLOA) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela Constituição Federal, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
Base legal da Lei Orçamentária Anual
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em sintonia com a Constituição de 1988, em seu art. 149, estabelece que:
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
De acordo com o parágrafo 4º do mesmo artigo:
§ 4º A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento de seguridade social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Como é elaborada a LOA?
O orçamento público é resultado da participação dos Poderes Executivo e Legislativo. Mais recentemente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a população