planejamento orcamentario
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
DE GOVERNADOR VALADARES
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
GOVERNADOR VALADARES
2013
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Este trabalho foi proposta na disciplina Gestão Pública, ministrada ao 5° período do curso de Administração da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC em Governador Valadares.
Professor:
GOVERNADOR VALADARES
2013
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
1 INTRODUÇÃO
De acordo com Lunelli (2013) o planejamento orçamentário trata-se de um documento aprovado por lei. Este contém previsão de receita e estimativa de despesa a serem realizadas pelo governo. Para ser elaborado corretamente o documento precisa estar embasado em estudos cuidadosos.
O planejamento orçamentário pode ser definido enquanto o processo de estabelecimento de objetivos e escolha dos meios para resolução de problemas. Este dispositivo evita que as decisões da administração pública sejam arbitrárias (GOVERNO DE MINAS GERAIS, 2013).
O Orçamento Público no Brasil, nomeado Orçamento geral da União (OGU), parte da elaboração de um documento pelo Poder Executivo, o qual é entregue ao Poder Legislativo para discussão, possível aprovação e conversão em Lei. O documento prevê a arrecadação das Receitas Federais e autoriza o gasto de verbas para o ano seguinte. Além disso, relaciona-se fortemente ao planejamento das ações públicas a serem executadas durante a vigência do governo (LUNELLI, 2013).
2 DESENVOLVIMENTO
Três elementos compõem planejamento orçamentário no Brasil, cabendo citar: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais. Sua elaboração encontra-se regulamentada pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA) (LUNELLI, 2013).
2.1 Plano Plurianual