Lições de Argumentação Jurídica
ABANDONO AFETIVO
"O caso que será estudado neste tópico é baseado em um processo real, já julgado pelo STJ (STJ. REsp 757411-MG). O caso é extremamente interessante em diversos aspectos. (...) Será que existe um direito fundamental ao amor? Será que um valor tão íntimo da dignidade da pessoa humana, que é a busca pelo amor paterno, não merece uma proteção jurídica? Por outro lado, corno obrigar alguém a amar? Será que o amor não deve ser espontâneo por natureza?
Os fatos são os seguintes: Alexandre, cujos pais são separados, foi criado durante toda a vida por sua mãe. O seu pai fornecia ajuda financeira: pagava a pensão alimentícia em dia, ajudava no custeio da mensalidade escolar, no pagamento do plano de saúde etc., porém, nunca participou efetivamente de sua educação ou de sua vida pessoal. Ou seja, não lhe deu o carinho e o afeto necessários que todo filho merece receber do pai. É preciso ressaltar que, até os seis anos de idade, Alexandre manteve contato com seu pai de maneira razoavelmente regular. Após o nascimento de sua irmã, a qual ainda não conhece, fruto de novo relacionamento conjugal de seu pai, este afastou-se definitivamente. Em torno de quinze anos de afastamento, todas as tentativas de aproximação efetivadas por Alexandre restaram infrutíferas, não podendo desfrutar da companhia e dedicação de seu pai, já que este não compareceu até mesmo em datas importantes, como aniversários e formatura. Alexandre cresceu, tornou-se adulto, mas nunca conseguiu superar o sentimento de abandono causado pela ausência do pai. Em razão disso, Alexandre ingressou com ação judicial, pedindo ao Judiciário que condenasse o pai a lhe pagar uma indenização por dano moral por abandono afetivo. Defendeu que a ausência do pai lhe trouxe abalos psicológicos e sofrimento que devem ser compensados, ainda que financeiramente (...)."1
Mesmo tendo apresentado provas, sobretudo documentais (laudos e pareceres psicológicos), do abandono e dos danos que daí seriam