Lixo hospitalar
"Na Cidade de São Paulo, para utilização do aterro ou incinerador o cliente deverá ser cadastrado junto ao Limpurb, órgão competente que administra toda e qualquer disposição dos resíduos junto ao aterro ou incinerador, sendo certo que o transportador também deve ser cadastrado junto ao mesmo órgão", salienta Machado Neto.
A coleta dos resíduos dos serviços de saúde é feita e forma diferenciada, portanto não deve Ter o mesmo processo de outros tipos de lixo e é de responsabilidade do gerador (Resolução Conama nº 05/94).
Objetivando o manejo seguro de resíduos infectantes, evitando a contaminação de resíduos perigosos, tratamento adequado e destinação final apropriada, os resíduos devem ser coletados em todos os estabelecimentos que prestam serviços na área da saúde.
Em 1993, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas editou a norma NBR-12.808 que orienta a separação dos resíduos de saúde em: sépticos (infectantes 0 Classe A e especiais - Classe B) e assépticos (não contaminados - Classe C). Deve-se segregar resíduos em que a prevenção de contaminação do ambiente e a vantagem econômica justificam a recuperação de materiais, tais como filmes de radiografia e produtos de revelação, termômetros papéis e papelões
Os resíduos infectantes - Grupo A são armazenados em container's específicos, metálicos, com tampa na cor branca e fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, acondicionados no abrigo externo em sacos de plástico branco leitoso e transportados em caminhões apropriados para o seu destino. Os resíduos do Grupo C - Comum são acondicionados em sacos de plástico na cor preta e disponibilizados em local apropriado para a devida coleta em caminhão prensa coletor. Os destinos são de acordo com o tipo do resíduo.
Para o gerador, a utilização de sacos plásticos tem a vantagem de evitar o furto do recipiente rígido. Para o serviço de coleta, as vantagens são: menor esforço dos coletores, redução do tempo de coleta, impedimento da