lixo hospitalar
Publicado em 9 de janeiro de 2013 | 12 comentários
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A Norma 307 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta o correto procedimento que deve ser realizado com relação aos lixos hospitalares e sua destinação.
De acordo com a norma, todo o material especificado como lixo hospitalar deve ser devidamente condicionado em embalagens específicas para a sua destinação correta, e classificado da seguinte forma:
Resíduos especiais – Abrange os materiais farmacêuticos, químicos e radioativos;
Resíduos comuns ou gerais – São materiais oriundos de áreas administrativas, como sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, etc.;
Resíduos infecciosos – Compreendem os materiais que contenham sangue humano, materiais perfurocortantes, resíduos de diagnósticos, biopsias e amputações, resíduos de tratamentos como sondas, drenos e gazes, material patológico, dentre outros.
O correto condicionamento, assim como a destinação dos resíduos hospitalares deve ser realizada da seguinte forma:
Grupo 1 – Os materiais radioativos dispõem de regulamentação própria do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e seu procedimento deve ser feito de acordo com essa especificação, porém, é importante ressaltar que os hospitais são os responsáveis por sua destinação final. Os materiais farmacêuticos devem ser devolvidos aos fabricantes, sendo os próprios fabricantes os responsáveis por sua correta destinação final.
Grupo 2 – Plásticos, metais, papel, papelão, vidros, assim como os demais materiais recicláveis devem receber embalagens próprias de acordo com o tipo de material e sua destinação é a reciclagem interna no próprio hospital ou a entrega como sucata para postos de reciclagem.
Grupo 3 – Os materiais perfurocortantes devem ser alocados em caixas de papelão específicas para esta finalidade. Os demais resíduos devem ser colocados em sacos plásticos brancos, sempre identificados de forma visível com o