Livros comerciais
Livros comerciais são aqueles onde são feitos os lançamentos das operações financeiras praticadas pelo empresário em sua atividade mercantil, em virtude da legislação comercial. Os livros comerciais objetivam oferecer aos interessados na empresa (stakeholders) uma visão de sua atividades. Desses interessados, destacam-se três, a saber:
Governo – O Governo precisa recolher tributos e a principal forma de exercer sua atividade fiscalizatória é através dos livros comerciais.
Diretoria da empresa – A escrituração do empresário representa a fotografia da sua atividade. É como ele pode medir o seu desempenho e estipular as metas para os períodos seguintes.
Sócios – Os sócios diferem da Diretoria da empresa. Eles também exercem uma atividade fiscalizatória na sociedade, pois objetivam retorno do capital que investiram na empresa.
Os livros se dividem em obrigatórios (a escrituração é imposta ao empresário) e facultativos (para melhor controle dos negócios). Só há aplicação de sanção caso o empresário não escriture os livros obrigatórios.
Os livros obrigatórios, por sua vez, podem ser divididos em comuns e especiais. Em regra, todos os empresários (pessoa física ou jurídica), independentemente do ramo de atividade e da forma societária, têm como obrigação a escrituração regular do Livro Diário, que é o único livro obrigatório comum na legislação brasileira.
A única exceção se aplica aos microempresários e empresas de pequeno porte não optantes do SIMPLES (regime tributário que permite o recolhimento de diversos impostos e contribuições mediante um único pagamento mensal), que são dispensados de manter qualquer tipo de escrituração. Se forem optantes, devem manter apenas uma escrituração simplificada, através de dois livros : o Caixa e o Registro de Inventário.
Os livros obrigatórios especiais são aqueles cuja escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria empresarial. Como exemplo, pode ser citado o