Escrituração de livros fiscais e comerciais
Sumário
Introdução
I - Obrigatoriedade
II - Abrangência
II.1 - Contabilidade não centralizada
II.2 - Pessoas jurídicas com sede no exterior
II.3 - Sociedades em Conta de Participação - SCP
III - Regras básicas
IV - Formas de escrituração
IV.1 - Escrituração Contábil Digital - ECD
V - Livros comerciais
V.1 - Livro Diário
V.1.1 - Escrituração resumida (Livros auxiliares)
V.2 - Livro Razão
V.3 - Livros Caixa e Conta-Correntes
V.4 - Livro Registro de Duplicatas
VI - Livros fiscais
VII - Adoção de códigos ou abreviaturas
VIII - Demonstrações financeiras
VIII.1 - Transcrição no Livro Diário
VIII.2 - Contribuintes usuários de fichas
VIII.3 - Demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior
IX - Processamento eletrônico de dados
IX.1 - Arquivos magnéticos
IX.1.1 - Penalidades
IX.2 - Documentação técnica
X - Autenticação
X.1 - Prazo
X.2 - Dispensa
XI - Conservação de livros e comprovantes
XI.1 - Extravio, deterioração ou destruição
XI.2 - Microfilmagem de livros ou fichas
XII - Responsáveis pela escrituração
XIII - Exame dos livros
XIV - Prova a favor do contribuinte
XV - Falsificação da escrituração
XVI - Arbitramento do lucro
Introdução
A escrituração comercial foi assim denominada porque originava de obrigações instituídas pelo Código Comercial, atualmente disciplinadas no Código Civil. A manutenção dessa "escrituração comercial", realizada com base em princípios e técnicas contábeis, é obrigatória a todos os empresários e sociedades empresárias, com exceção do "pequeno empresário", na forma definida no "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte".
Por ser indispensável na apuração do lucro líquido da empresa, e consequentemente do lucro tributável (Lucro Real), a legislação fiscal também passou a tratar da escrituração desses livros, bem assim de outros, que denominou de