Normas para a Escrituração dos Livros Contábeis, Fiscais e Societários
Escrituração Contábil – Contabilista legalmente habilitado;
Exigência da legislação comercial e societária;
Lei 10.406/02
CÓDIGO CIVIL
Lei 6.404/76
LEI DAS S.A.
Interesse do Fisco;
Pode ser considerado ato criminoso, se for comprovada a má-fé;
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RESPONSABILIDADES LEGAIS
Contador + Sócios ou Administradores – Assinam as DF’s;
Documentos e informações hábeis;
Ótica tributária, fiscal e societária;
Informação para os usuários das demonstrações contábeis;
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NBC T 2.1 – DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL (1983)
Revogada para ITG 2000 – Escrituração Contábil (2011)
“A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos
Princípios de Contabilidade.”
Entidade
Continuidade
Oportunidade
Registro pelo Valor Original
Competência
Prudência
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ITG 2000 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Forma de Executar a Escrituração:
em idioma e em moeda corrente nacionais; (moeda funcional – Embraer)
em forma contábil;
em ordem cronológica de dia, mês e ano;
com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. (Essência sobre a forma)
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ITG 2000 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
“A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.”
“O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.”
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ITG 2000 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Os Livros Contábeis devem:
ser encadernados;
ter suas folhas numeradas sequencialmente;
conter termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou