Sped
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
1.1 Sped – Contábil
A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.
A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade.
A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal.
Dessa forma, são quatro formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas a formalidades distintas:
Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data;
Arquivos eletrônicos em dois formatos distintos compostos, basicamente, por plano de contas, lançamentos e saldos.
Nos arquivos eletrônicos