Livre iniciativa
Regime Jurídico da Livre Iniciativa
Pressupostos do Regime Jurídico da Livre Iniciativa
Proteção a Ordem Econômica
• Abuso do Poder Econômico
• Concorrência Desleal
Conceitos de ME e EPP
Pressupostos do Regime Jurídico da Livre Iniciativa
O Estado tem o papel primordial como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo as funções de Fiscalização, Incentivo e Planejamento de acordo com a lei, no sentido de evitar irregularidades e desigualdades. Sendo assim, não coíbe o intervencionismo estatal na produção ou circulação de bens ou serviços, mas assegura e estimula o acesso à livre concorrência por meio de ações fundadas na legislação.
Resguardando ao Estado condições excepcionais para a exploração direta de atividade econômica, quando houver relevante interesse coletivo.
Se não houvesse um regime jurídico específico para a exploração econômica, focado em um modo de produção que não fosse o capitalista e o estado fosse responsável pela produção de bens e serviços haveria parcial estagnação da produção desses.
Proteção a Ordem Econômica
Art. 20 Lei 8.884/94 - Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
O direito repudia duas formas de concorrência e que desprestigiam a livre iniciativa, são elas: Abuso de poder econômico e Concorrência desleal.
• Abuso do Poder Econômico
Abuso do poder econômico - Ato de utilizar ilicitamente o poder econômico de forma prejudicial aos interesses do país e do povo. Inclui também as fusões ou agrupamentos de