LIVRAMENTO CONDICIONAL
Autos n° _______________________________
_____________________, já qualificado nos presentes autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL, com fulcro nos artigos 83 e seguintes do CP, c.c. os artigos 131 e seguintes da LEP, pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O requerente possui as seguintes condenações:
Execução Penal n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(ação penal n. XXXXX): na qual foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal.
Execução Penal n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (ação penal n. XXXXXXXXX): na qual foi condenado à pena de 8 meses de reclusão, em regime aberto, por infração ao artigo 155, caput, c/c art. 14, caput, inciso II, ambos do Código Penal.
Execução Penal n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (ação penal n. XXXXXXXXXXX): na qual foi condenado à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 155, caput, c/c art. 14, caput, inciso II, ambos do Código Penal.
Execução Penal n. xxxxxxxxxxxxxxx (ação penal n. XXXXXXXXXXXXXXX): na qual foi condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal.
O reeducando alcança o total de 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Após Indulto, o apenado teve sua pena recalculada, passando a ser de 10 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão, e, consequentemente, a pena remanescente, um pouco menos que de 2 anos, 3 meses.
Do Direito
Estabelece o art. 83, do CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o