Linha de tempo das constituiçoes
* Foi outorgada em 25 de Março de 1824, pouco depois da Declaração da Independência; * Institui uma monarquia hereditária, constitucional, sem adotar a tripartição do poder, acrescentando um grande poder chamado poder moderador.
Poder Executivo: Exercido pelos Ministros de Estado, subordinados ao próprio Imperador.
Poder Legislativo: Exercido por uma Assembléia Geral, composta por suas câmeras, deputados e senadores. Deputados eleitos para um mandato temporário, senadores por um mandato vitalício, nomeados pelo Imperador.
Poder Judiciário: Exercido pelos magistrados.
Poder Moderador: Exercido exclusivamente pelo Imperador. * Constituição de tipo semi-rígida, pois o artigo 178 previa possibilidades de alteração dentro de alguns limites; * Previa em seu texto, direitos e garantias individuais, dentre elas as eleições, mesmo que indiretas e censitárias; * Adotava oficialmente a religião católica; * Era marcadamente centralizadora, tanto no aspecto político quanto administrativo. * Foi a constituição mais longa, durando até 1891.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
* Promulgada em 24 de fevereiro de 1891; * Adotou um Estado tipo Federal, passando os Estados Membros a gozarem de considerável autonomia governamental e administrativa; * Foi a primeira republicana e federalista; * Abandonou o poder Moderador instituindo assim a tradicional tripartição dos poderes:
a) Poder Executivo: Chefiado pelo Presidente da República;
b) Poder Legislativo: Composto pela câmara dos deputados, eleitos em cada Estado, membro da federação, e pelo Senado Federal, composto por três representantes de cada estado – Membro.
c) Poder Judiciário: Composto por juízes. * Foi uma constituição rígida, com regras mais difíceis para sua alteração; * Aperfeiçoou os direitos e garantias individuais, como por exemplo, extinguindo as penas de morte e banimento, garantindo o voto pelo sufrágio direto e trouxe o instituto de habeas