linguagemjuridica
Deve o eminente júri estar se perguntando: “mas onde está o domínio ético sobre suas próprias decisões, quando decidiu subtrair a vida àquela pobre menina indefesa de quinze anos?.” Pois é aí que mora um dos maiores, “data vênia”, desacertos desse processo!
É sabido da sociedade maranhense que o ilustre desembargador se apaixonou perdidamente por MARIQUINHAS e que a ela manifestou, publicamente e por diversas vezes declarações incondicionais de amor, inclusive na presença da genitora dela, D.LUIZA. Mas esta mesma sociedade também não desconhece o fato de MARIQUINHA ser conhecida pela alcunha de “DEVASSA”, devido a sua vida promíscua como prostituta.
O meu cliente estava perdidamente apaixonado; nutria por aquela rapariga um amor que nunca sentira, de modo que era ela o centro de seu universo. Tamanho seu sentimento, mesmo diante da condição de prostituta, lembremo-nos de que atendia pela alcunha MARIQUINHAS “DEVASSA”, jamais cometera qualquer ato que a magoasse. Ao contrário, pediu-lhe em casamento, ofereceu-lhe uma vida digna, pois não achava certo aquela vida dada a relaxações que MARIQUINHAS levava, provavelmente fruto de uma infância com muitas privações. Para tristeza do Drº. VISGUEIRO, MARIQUINHAS recusou o pedido. Até aí um amor não correspondido.
Embora não tivesse interesse em desposá-lo, MARIQUINHAS vivia a frequentar a casa do Drº VISGUEIRO, onde não raro dormia.