ciclo da vida do produto
LUCAS LASMAR DA ROCHA
RA: 10117023
tRABALHO EMBASADO NA PALESTRA MINISTRADA PELA DIGNISSÍMA SENHORA ROTEIRISTA JULIANA RODRIGUES
São Paulo
2013
Introdução
Trabalho elaborado com base nas questões formuladas, acerca da palestra ministrada pela Roteirista Juliana Rodrigues, que nos abrilhantou com questões práticas vivenciadas por ela acerca de plágio, seja em seus roteiros propagandas e colunas.
Questões
I- O que é roteiro? Há necessidade de registro? Por quê?
Roteiro é a exteriorização de alguma ideia, que ainda está no campo abstrato, para o campo prático, ou seja, dar vida a obra de forma escrita e audiovisual. Podemos dizer que o roteiro é o manual de qualquer projeto, visto que, através dele serão elencados os personagens e suas características, o local onde se passa a situação fática das histórias, os trejeitos, aspectos peculiares da obra, portanto, roteiro é o “manual” utilizado pelos diretores para fazer rodar qualquer tipo de programa. Desta forma, os roteiros dividem-se em:
- Roteiro técnico - esse tipo de roteiro pode ser definido com base na parte técnica da história, ou seja, os efeitos utilizados para elaboração da história, como iluminação, sons, temas e imagens gráficas, sendo que, esses tipos de roteiro, normalmente são escritos pelos diretores e não por um roteirista.
- Roteiro emocional - é aquele em que se incluem as caraterísticas dos personagens, como por exemplo: falas, personalidade, tipo de participação na história.
Registrar obras desse tipo no Brasil é uma faculdade do autor, sendo que, estará protegido independentemente do registro, conforme se verifica no artigo O art. 18 e 19 da Lei Direito Autoral nº 9.610/1998, in verbis:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº