LINGUAGEM E ARGUMENTA O
Professora Msc Lucilene Favareto Torquato Feba
Aluna: Cristiani Winter Frota PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP
TÍCIANE BORGES, brasileira, casada, empresária, portador da cédula de identidade com o RG n° 22 642 345 8 SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF/MF n° 321 876 456 17, residente e domiciliada na Rua dos Flamingos, n° 310, Vila Nova, Presidente Epitácio, SP, CEP 19 470 000, por sua advogada, Marlene Goes, com seu escritório situado na Avenida José de Alencar, n° 688, Centro, SP, CEP 19 470 000, vem através de sua advogada, sempre respeitosamente perante a Vossa Excelência, propor, com fulcro a presente
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REGISTRAR COMO SUA FILHA A CRIANÇA GERADA NA BARRIGA DA SOGRA
A requerente não podia engravidar, mas por métodos de reprodução assistida, conseguiu realizar o sonho de ser mãe quando sua sogra concordou em emprestar seu útero. No entanto, na certidão de nascido vivo da menina, fornecida pelo Hospital Maternidade , consta o nome da sogra como parturiente, o que impe os pais de a registrarem em seu nome no cartório de registro civil.
Por existirem normas de caráter administrativo e ético sobre o empréstimo de útero,os quais foram cumpridos integralmente pelos envolvidos no processo e de acordo com a Resolução 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, a reprodução assistida pode ocorrer em casos de problemas médicos, a doadora deve pertencer à família, num parentesco até o segundo grau e não haver qualquer vinculação mercantilista.
Constata-se que, diante da evolução científica e progresso da medicina, o casal requerente viu a possibilidade de realizar o desejo de ter um filho próprio, utilizando-se de empréstimo de útero alheio. A doadora, por seu turno, voluntária e altruisticamente concordou, ciente de que a criança não perderia o vínculo com seus pais biológicos e nem gerador ( no caso a