linguagem juridica

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epilepsia é provocada por uma mutação transitória no mecanismo cerebral, durante a qual os neurônios apresentam, em alguns momentos, uma performance considerada anormal. Este quadro só é assim definido se não for desencadeado por febres altas, uso de drogas ou conturbações do metabolismo humano.
Os traços não corretos emitidos pelos neurônios podem se limitar a uma única fração do cérebro ou se disseminar por toda a região cerebral. No primeiro caso, o ataque crítico é apenas parcial; quando, porém, as duas metades do cérebro são atingidas, a crise é considerada generalizada. Daí se explica que alguns pacientes apresentem sinais mais ou menos explícitos desta enfermidade. Mas, independente da extensão do surto, a seriedade do distúrbio é igualmente significativa.
Sintomas e Diagnóstico
Esta perturbação provoca singulares impressões sensoriais, comoções e atitudes. Normalmente o enfermo exibe sintomas convulsivos, contrações musculares involuntárias e desmaios. Mas deve ficar claro que convulsão e epilepsia não são a mesma coisa; a pessoa é considerada epilética apenas depois de várias crises. O diagnóstico desta doença é realizado através do Eletroencefalograma e da tomografia.
O paciente que mostra sinais de desligamento momentâneo, voltando logo em seguida normalmente as suas atividades, foi vítima tão somente de uma crise de ausência. Já no surto parcial o enfermo vivencia impressões incomuns, como alterações perceptivas ou falta de controle de alguma parte do organismo; ele pode também apresentar crises súbitas de medo, aflição no estômago, e também visualizar ou ouvir algo de forma diversa.
Se, além de tudo, ele desmaiar, tem-se então uma crise parcial complexa. Ao despertar o enfermo fica meio perdido e tem algumas ausências de memória. Nos ataques conhecidos como tônico-clônicos, a pessoa, ao perder a consciência, cai rapidamente no solo com o corpo inflexível; segue-se um tremor e uma contração das partes extremas do organismo. Há também diversas

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