Linguagem juridica e argumentação
Curso de Direito
Disciplina: Linguagem Jurídica e Argumentação
Aluno: Gerson Luis Wagner
RA nº 7075530235
Atividades Práticas Supervisionadas – Etapa 1
Professora Ana Paula Barbosa
Rio Grande, 17 de abril de 2013
Passo 2
Texto: Embriaguez + direção de veículo + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?
Resumo:
O texto aborda as dificuldades do profissional do direito ao definir em homicídio doloso ou culposo, o ato praticado por um cidadão que decide dirigir embriagado. Define-se como homicídio doloso quando há intenção de matar e culposo quando a pessoa sabe do risco de matar, mas essa não é sua intenção.
As pessoas não aceitam que quando ingerem algum tipo de bebida alcóolica não estão aptas a dirigir. É difícil imaginar, que passe pela cabeça de uma pessoa o risco que ela esta cometendo em dirigir com efeito do álcool e que ela possase envolver em um acidente e vir a morrer ou pior, tirar a vida de um inocente. Dessa forma, percebe-se que dificilmente o homicídio é caracterizado como doloso, mas julgar o condutor é necessário investigar quais eram as intenções dele ao realizar o ato.
Mesmo comprovando que há concentração de álcool no sangue do agente e que ele estava em alta velocidade na hora do acidente e que ate mesmo desrespeito as leis de transito, difícil mente ele vai assumir que teve intenção de provocar acidente. Entre tanto Superior Tribunal de Justiça manifestou-se contra a essa analise minuciosa para definir se o condutor ágio com ou sem intenção de matar. Sendo assim, STJ tem autorizado a analise do caso para o júri popular. O júri popular vai estudar o caso para que seja reconhecida a culpa e certificar-se que foi dolo eventual ou culpa consciente.
Como sugestão para minimizar as mortes resultantes da embriaguez ao volante, o autor sugere que seja intensificada a fiscalização, para impedir que os motoristas trafeguem bêbados e também, que a pena voltada para esse crime, seja aumentada de