Lingua portuguesa
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República: “Redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.”
A partir dessa definição, pode-se dizer que, somente se classifica como redação oficial o texto emitido pelo Poder Público.
Quando um órgão público escreve para o cidadão, instituição particular, empresa ou ainda para outro órgão público, emite um texto enquadrado no gênero.
Atenção: Se a correspondência é escrita por uma empresa particular, não é redação oficial, mesmo que trate de assunto oficial.
Princípios e atributos da redação oficial: Como todo ato da administração pública, as correspondências e textos normativos estão subordinados aos princípios constitucionais. A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:
1. Impessoalidade
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, há um