Que cada povo teça os fios da sua História: O pluralismo jurídico em diálogo com legisladores
O artigo examina todos os elementos que a autora considerou para construir sua arguição contra um projeto de lei de criminalização da suposta prática de infanticídio indígena apresentada em Audiência Pública reunida no Congresso Nacional. Inclui também a sua fala nessa Audiência Pública. Crítico do relativismo cultural, seu argumento defende, em seu lugar, o pluralismo histórico, e propõe a idéia de um Estado restituidor, devolvedor do foro étnico e garante da deliberação interna na comunidade. A devolução da jurisdição étnica equivale à restituição do controle sobre as rédeas da própria história. Em agosto de 2007, fui convocada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional brasileiro para apresentar um argumento de cunho antropológico com a finalidade de esclarecer os parlamentares sobre o tema do assim chamado “infanticídio indígena”. A explicação era necessária para que eles pudessem decidir sua posição à hora da iminente votação de uma lei que criminalizava a prática. Se, por um lado, me amparavam a Constituição Brasileira de 1988 e a ratificação pelo Brasil, em 2002, da Convenção 169 da OIT, com sua defesa do direito indígena à diferença; pelo outro, a defesa da vida se apresentava como um limite infranqueável para qualquer intento de relativizar o Direito. Com efeito, a Constituição de 1988, especialmente no artigo 231 e no conjunto de seus artigos 210, 215 e 216, reconhece e garante a diversidade de culturas dentro da nação e o direito à pluralidade de formas particulares de organização social; a ratificação da Convenção 169 da OIT, em 2002, foi um passo adiante no caminho do reconhecimento das justiças próprias, ainda que a norma consuetudinária aí, apesar de adquirir status de lei por sua inclusão na legislação a partir do processo