Lindb 3

1700 palavras 7 páginas
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
O título deste post é o texto do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, também conhecido como "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro".

O texto estabelece um princípio segundo o qual as pessoas têm a obrigação de conhecer as leis, pois ninguém poderá usar o desconhecimento da lei como desculpa. Por sinal, é um princípio geral do Direito, ou seja, seria aplicado mesmo que não fosse explícito.

É claro, até mesmo para os juristas, que esse princípio é pura ficção jurídica. Sabe-se que ninguém, nem o mais dedicado juiz ou professor de Direito, vai conhecer todas as leis, a todo momento, de cabeça. Essa presunção existe para garantir um mínimo de estabilidade social.

Se alguém pudesse alegar que desrespeitou uma lei porque não a conhecia, seria o caos. Afinal, como provar que alguém conhece uma lei? Teríamos "comprovantes de leitura" assinado por todos? E isso garantiria que a pessoa conheceria a lei? E quem não soubesse ler? Aliás, isso seria um ótimo motivo para não aprender a ler: o sujeito não teria que obedecer lei alguma. E imagine um assassino sendo absolvido porque não conhecia a lei que proíbe de matar...

Assim, todo cidadão tem a obrigação de conhecer todas as leis. É claro que vamos acabar conhecendo apenas as principais, em especial as que regulam nosso dia-a-dia, vamos tentar conhecer os princípios e a lógica que produz as demais e torcer para não fazer nada errado.

Decorre daí que é mais importante ainda a necessidade do Estado de dar acesso à educação para todos. O cidadão teria que ter condições de acompanhar a publicação de novas leis, e também de pesquisar as leis atualmente vigentes.

A imprensa oficial é o órgão que publica as leis, no Diário Oficial da União (para leis federais; existem órgãos equivalentes nos níveis estadual, distrital e municipal). O cidadão teria que estudar as leis já vigentes, pesquisando os DOUs passados, em que foram publicadas, tomando

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