Art. 3° LINDB Código Civil
Como já sabemos a Lei é uma das principais fontes formais do Direito (Direito Positivo ou o que está escrito), portanto, como já diz e determina as normas de Direito Brasileiro, toda e qualquer pessoa comum tem por obrigação conhecer as leis, pois ninguém poderá usar o seu desconhecimento como desculpa. Por sinal, é um principio geral do ramo do Direito, ou seja, seria aplicado mesmo que não fosse explicado. “Uma vês publicada, e tendo entrado em vigor, a lei se torna obrigatória para todos”. É claro, que sabemos também que esse princípio é pura ficção jurídica, pois ninguém vai conhecer todas as leis, a todo o momento, de cabeça. Essa presunção existe meramente para garantir um mínimo de estabilidade social, até porque existe um excesso no número de leis e medidas provisórias que surgem em nosso pais, imagine só se todos nos alegássemos que descumprimos uma lei por não conhecê-la, seria um caos. E imagine só se um assassino sendo absolvido porque não conhecia a lei que proibi de matar. Assim, todo cidadão tem a obrigação de conhecer todas as leis, é claro que vamos acabar conhecendo apenas as principais, em especial as que regulam nosso dia-a-dia, decorrente disso é importante que exista a necessidade do Estado em dar acesso a educação para todos. O cidadão teria que ter condições de acompanhar a publicação de novas leis, e também de pesquisar as leis atualmente em vigor, as leis são disponibilizadas já compiladas, ou seja, com o texto atualmente em vigor são indicadas as leis que alteraram ou revogaram partes de cada lei, eles alertam que o texto lá não pode ser considerado oficial, podendo estar desatualizado. Realmente, uma iniciativa muito boa e útil para os cidadãos, porque você vê que muitas coisas que são consideradas aceitáveis hoje em dia são ou foram consideradas crimes (como o adultério, que só deixou de ser crime em 2005).
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