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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RIO BRANCO
2014
UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE - UNINORTE
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho final para disciplina de Direito Administrativo apresentado ao Curso de Administração do centro Universitário do norte- UNINORTE Prof. MANOEL LETE
RIO BRANCO
2014
Considerações iniciais
Antes de iniciarmos a exposição da matéria propriamente dita, entendemos por bem falar da importância do Direito Administrativo.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Conceito:
Inicialmente registramos que o contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual se trata de norma geral e abstrata, e de competência da União.
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Subordinam-se ao regime do contrato administrativo imposto pela Lei n° 8.666/93, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
CARACTERÍSTICAS:
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuito personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as