Licores de fruta
Anderson Zanotto
Dennir Diogo
Jhones Fernandez
Laura Salles
LICOR DE FRUTAS
São Vicente
Abril de 2013
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus São Vicente
Trabalho apresentado na disciplina de processamento de alimentos, com orientação da ProfªMarleide Guimarães valendo como avaliação parcial do 4° bimestre.
São Vicente
Abril de 2013
Introdução
No Brasil, a bebida alcoólica é definida como um produto refrescante, aperitivo ou estimulante destinada á ingestão humana no estado líquido, sem finalidade medicamentosa e contendo mais de meio por cento, em volume, de álcool etílico a 20°C. O licor é uma bebida alcoólica adocicada, caracterizada pela elevada proporção de açúcar misturado a álcool, e aromatizada por essências, frutas, raízes, semente, ervas, flores e até cascas de vegetais, in natura ou desidratada, que servem também para definir sabor. Um licor é, portanto, constituído basicamente de três ingredientes – álcool, xarope de açúcar e aromatizante -, podendo, em alguns casos, lhe ser adicionado corante.
A legislação brasileira (Decreto n°2.314 de 4 setembro de 1997, do Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento - MAPA) define o licor como uma “bebida com graduação alcoólica de 15% a 54% (v/v), a 20° C, e um percentual de açúcar superior a 30g/L ”, elaborado com álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilado alcoólico simples de origem agrícola, ou bebidas alcoólicas adicionadas de extrato ou substância de origem vegetal ou animal, substâncias aromatizantes, saborizantes, corantes e outros aditivos permitidos pela lei”
A origem mais provável do licor é atribuída poções caseiras e a xaropes de ervas e de frutas preparados por velhas senhoras do povo, seguindo antigas receitas familiares, que passavam de geração a geração, com o objetivo de curas pequenos males. Essas preparações resultavam