Licitações
Processo Administrativo nº 447/2013
Pregão Presencial SRP CFF nº 002/2013
DECISÃO
Recorre à empresa CIDADE GRAFICA E
EDITORA LTDA em 25/04/2013 sob protocolo do CFF nº 3261, solicitando desclassificação da proposta da empresa GRÁFICA E
EDITORA ALIANÇA LTDA, em razão de documentação quanto ao subitem do edital: 7.1.4.1.3 - Certificado ambiental a nível de custódia de um organismo certificador. Ex.: FSC, CERFLOR, PEFC., no qual ofertou menor preço em vários itens/classificação de quantitativos, conforme registrado em ATAS da Sessão Pública dos dias 22 e 23/04/2013, posto que não apresentou certificado ambiental a nível de custódia próprio, mas de terceiro, o qual seria o seu fornecedor, conforme constante nos autos em epígrafe. Também constam nos autos o PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO da empresa GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA
LTDA em 25/04/2013 sob protocolo do CFF nº 3266, aduzindo que tal exigência fere o princípio da legalidade e, assim, a própria lei de licitações, citando precedentes do TCU, pelo que requer a revisão da sua possível desclassificação.
Preliminarmente, cumpre registrar que não houve impugnação prévia ao Edital pelos eventuais participantes no tocante ao item 7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ora combatida.
Por sua vez, a vinculação ao Edital e o respeito à sua redação original visam resguardar e satisfazer as exigências reclamadas pela administração pública, com base nos princípios que a norteiam. Nesse sentido, JSTJ e TRF - Volume 94 - Página 446 – AMS nº
90.02.00004-9 – DJ 30/07/96: II - Em matéria de licitação pública impera o princípio da vinculação ao edital (lei interna da licitação) tanto para o licitante quanto para a Administração Pública, não se justificando o descumprimento de quaisquer de suas condições com base em mera interpretação unilateral, uma vez que o instrumento em questão fornece os meios destinados a sanar quaisquer dúvidas quanto à interpretação dos seus termos.
SHCGN-CR 712/13