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Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Prefácio
A publicação da nova Norma Regulamentadora No 10, através da Portaria 598 do Ministério do Trabalho e emprego, é um marco muito importante para a engenharia das instalações elétricas no Brasil. A NR-10 é um regulamento de segurança em instalações e serviços em eletricidade e por isso é de uso compulsório. A sua publicação em 08/12/2004 alterou o curso das instalações elétricas e da forma com que se fazem os serviços em eletricidade no Brasil.
Esta NR-10 comentada foi elaborada no sentido de contribuir com a comunidade técnica para o entendimento deste regulamento. Os comentários do autor procura esclarecer o texto legal com exemplos e vinculações à normalização.
Este novo regulamento de segurança em instalações e serviços em eletricidade apresentou um grande avanço na forma projetar e manter as instalações elétricas e na forma de se trabalhar com a eletricidade.
Com este trabalho o autor espera ter contribuído para um melhor entendimento deste regulamento e com isto facilitar a sua aplicação.
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 A NR-10 é um regulamento que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores, tanto os que trabalham diretamente com energia elétrica quanto os que usam dela para o seu trabalho, devido a isto a NR-10 abrange, como a ausência de risco inaceitável de dano. Portanto, garantir a segurança é garantir a ausência do dano inaceitável. Por várias razões, pode não ser possível garantir a ausência do dano aceitável, e nem por isto a segurança deixa de existir. As instalações elétricas nos locais de trabalho deverão ser adequadas às características do local, as atividades exercidas, e os equipamentos de utilização. Em particular as medidas de proteção e componentes da instalação devem ser selecionadas de acordo com as influências externas, tais como, presença de água, presença de corpos sólidos, competências das pessoas