Licitações
Introdução:
Licitação em São José do Bicho Solto
Juvenal Lento – Secretário de Segurança do Estado de Macondo – é responsável pelo procedimento licitatório para fornecimento de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto.
Desde que assumiu o cargo de secretário, há alguns anos, o Sr. Juvenal Lento viu a empresa Rango Bom Ltda. vencer todas as licitações de que participou, o que lhe pareceu um desrespeito aos demais concorrentes, já que, em sua opinião, a Administração deve preservar a competitividade nas licitações e no mercado. No entendimento do Sr. Juvenal, o fato de a mesma empresa vencer ano após ano acabaria por consolidar uma dominação e afugentar os demais competidores.
Por isso, insatisfeito com a situação, o Secretário de Estado de Segurança fez incluir, no edital de licitação, uma cláusula que impediria de participar qualquer empresa que tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios, para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos. De acordo com sua firme convicção, tal medida asseguraria a manutenção dos princípios da concorrência e da competitividade.
No entanto, o diretor-presidente da empresa Rango Bom Ltda. ficou inconformado com as exigências do edital e decidiu se socorrer de medida judicial, alegando violação dos princípios da impessoalidade e da livre concorrência.
De acordo com os argumentos apresentados pela empresa Rango Bom Ltda., a disposição constante do edital violaria o princípio da competitividade, porque criaria embaraços à competição, bem como o princípio da eficiência, porque puniria os melhores. Afinal, o fato de a empresa Rango Bom Ltda. apresentar sempre as melhores condições de contratação para a Administração Pública consistia em alguma irregularidade?
Argumentos:
Conforme previsto no Art 3º, Paragrafo 1º, I, da lei no 8.666/93 – A medida viola o principio da competitividade que garante a livre participação de todos se traduz na idéia