Globalização
A Globalização e seus efeitos sobre a efetividade dos Direitos Fundamentais.
Diante do quadro tenebroso traçado e daquela que deveria ser a principal característica do Estado contemporâneo, ou seja, atuar como um instrumento a serviço da sociedade civil, torna-se importante refletir sobre as possibilidades de efetivação dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente e, consequentemente, da concretização da cidadania.
No contexto atual, em que predomina um Estado mínimo, sem recursos, produto da globalização neoliberal, estamos nos aproximando do “estado de natureza”, com todas as suas consequências daí decorrentes (COUTINHO, 2007).
A falta de recursos do Estado – apesar dos constantes aumentos de encargos impostos aos cidadãos – impossibilita a implementação de políticas relativas às prioridades, chegando ao ponto de questionar a própria governabilidade (COUTINHO, 2007).
Essa escassez de recursos que inviabiliza a efetivação dos direitos fundamentais – sobretudo dos chamados direitos “positivos” ou prestacionais atinge principalmente a maioria da população dos países periféricos, pessoas excluídas da vida econômica e social, descartáveis em uma sociedade de consumo.
No Brasil, em que a inexperiência democrática é uma das causas de uma vivência ambígua de direitos, na medida em que fatores econômicos, culturais e sociais de base são o principal motivo de carências elementares para a estruturação de uma cidadania plena, os contrastes são a tônica de uma sociedade multifacetada (BITTAR, 2005).
Vivemos, a um só tempo, pré-modernidade, modernidade e pós-modernidade, de maneira que há um impacto regional diferenciado no País, o que só amplia o risco de fragmentação, além de fragilizar a Federação.
Na realidade, ao tratar-se da ideia de cidadania, é preciso lembrar que ela é utilizada em diferentes sentidos e possui várias acepções. Desse modo, tão importante quanto viabilizar o exercício da cidadania é reelaborar esse conceito tão desgastado