Licitações
Segundo a Lei de Licitações, para:
Obras e serviços de engenharia de valor de até 10% de R$ 150.000,00 (ou seja, 15.000,00) a licitação é DISPENSÁVEL.
Demais serviços e compras, que forem de até 10% de R$ 80.000,00 (ou seja, 8.000,00) a licitação é DISPENSÁVEL.
A administração poderá contratar diretamente, instruindo regular procedimento de licitação.
A Licitação INEXIGÍVEL é direcionada para os casos em que NÃO HÁ competição. Diferentemente de "licitação dispensável", a licitação inexigível não é apenas "inconveniente", ela é IMPOSSÍVEL, INVIÁVEL, tendo em vista circunstâncias especiais. (como ocorre no caso de apenas uma empresa ser fornecedora de determinado bem)
O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. São inúmeros os objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com o intuito de definir se o objeto é comum ou não.
São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.
A modalidade pregão presencial é vedada para as obras e para alguns bens e serviços de informática. Como regra, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, OBRIGATORIAMENTE, o tipo de licitação "técnica e preço", permitindo-se, todavia, o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. É por essa razão que não pode a Administração utilizar o Pregão para aquisição de alguns bens de informática, já para outros já há Decreto Autorizativo, os tais bens e serviços comuns de informática e automação. São exemplos os