Licitações
FLORIANÓPOLIS
Santa Catarina
08 e 09 de Abril de 2009
1. PREGÃO – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520, de 2002, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de lances. Pode ser presencial ou na forma eletrônica (atravez da internet).
1.1. Conceito
Modalidade de licitação própria para bens e serviços considerados comuns pelo mercado (fornecedor e consumidor) qualquer que seja o valor estimado, onde a escolha é feita sempre pelo menor preço, sendo a disputa feita em sessão pública por propostas escritas e com possibilidade de lances verbais e de negociação a viva voz na qual se analisa, após a classificação das propostas, as condições de habilitação do proponente que apresentou o menor preço.
1.2. Princípios
O Pregão, de forma geral, obedece aos Princípios gerais aplicados as demais modalidades licitatórias, e são eles:
a) Princípio da Legalidade Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas Leis, normas, regulamentos e princípios em vigor.
b) Princípio da Isonomia Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir a competição justa em todos os procedimentos licitatórios.
c) Princípio da Impessoalidade Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões, critérios e objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.
d) Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
e) Princípio da Publicidade Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação ampla dos atos praticados pelos