Licitações
O Estado tem grande importância na economia do país, levando em consideração o seu tamanho e seu potencial de compra, para a realização de obras públicas, infraestrutura e a própria manutenção da administração pública. Para gerir todo esse poder de compra de forma moral e com eficiência, há necessidade de um regramento específico, neste caso, a licitação, determinada pela lei 8666 de 21/06/1993, que confere o regramento à União, Estados e Municípios. A necessidade do processo licitatório se faz presente em todas as esferas da Administração Pública, direta ou indireta, para a União, Estados e Municípios. A sua existência se deve ao fato da administração pública ter como ideal atuar de forma isonômica e mais eficaz além de manter amoralidade nos negócios administrativos. A licitação de obras, serviços, compras e alienações passaram a ser uma exigência constitucional para toda a administração pública, exceto em casos especificados na Constituição Federal, assim evita-se que exista uma relação pessoal de vinculo com o contratante, amizade, relação eleitoral e outros fatores que poderiam influenciar no processo.
Essas questões serão melhores esclarecidas a seguir.
LICITAÇÃO
CONCEITO, FINS E OBJETO
A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda ao interesse público.
Destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, na medida em que visa assegurar a participação de todos os interessados em contratar com Administração pública; e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e o interesse coletivo. Ademais, por força da recente Lei n° 12.349 de 15 de dezembro de 2010, decorrente da conversão da Medida provisória n 495, de 19 de julho de 2010, a licitação também de se destina a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A licitação, exatamente por constituir numa seleção pública, será processada e