Ato infracional
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
ELOIZA DOMINGUES DA SILVA
JESSICA ALINE BRAUNER
MARIA DAVINA DA MOTA NUNES
o ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA
Assis-SP
2011
Eloiza Domingues da silva
JESSICA ALINE BRAUNER
MARIA DAVINA DA MOTA NUNES
o ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Psicologia, Antropologia, Formação Social e Política e Fundamentos Teóricos e Metodológicos.
Professores: Lisnéia Rampazzo, Geane Albiazzetti, Gleiton Lima e Rosane Aparecida Belieiro Malvezzi.
Assis-SP
2011
1.0 INTRODUÇÃO
Conhecer a adolescência significa entender uma das formações culturais mais poderosas de nossa época, com todas as suas gradações, mistérios e superações. Sabe-se que nem sempre a criança e o adolescente foram reconhecidos como seres autônomos. O adolescente (lê-se também, criança) sempre foi tido como um adulto em miniatura e muito tempo levou para que conseguisse se emancipar.
Por esses motivos de falta de apoio aos adolescentes e muitos outros referentes a formação social do Brasil, vê-se crescer as estatísticas de jovens que cometem violência, unindo então o adolescente, um ser, de certa forma, desamparado pela sociedade, com a violência, um fato tão esquecido pelos governantes.
Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, que é uma lei federal, de número 8.069, promulgada em julho de 1990, conforme o Art. 2º considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos.
Os direitos garantidos à criança e ao adolescente são os referentes à vida, à