Licitações Públicas
Licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a maior número possível de concorrentes.
A lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalva as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:
• Princípio da Legalidade
Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.
• Princípio da Isonomia
Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.
• Princípio da Impessoalidade
Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetiva previamente estabelecida, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.
• Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa
A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
• Princípio da Publicidade
Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as