Licitações públicas
No Brasil o processo licitatório teve o seu inicio em 1.595, com a denominação de Ordenações Filipinas, que nada mais era que uma lei trazida de Portugal para que o governo pudesse realizar as compras públicas.
Conforme Slomski (2003). Diz que a despesa orçamentária obedecera a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos administrativos Públicos. A lei 8.666 tem como objetivo também apontar as modalidades de licitações para a realização das compras de produtos ou serviços no âmbito Federal, Estadual e Municipal, como também o que pode ser comprado ou contratado sem licitação, existe ainda mais uma a lei federal que complementa a lei 8.666 que é a lei 10.520 de 2002.
O que é Licitação
Do latim licitatio, é o ato de licitar ou fazer preço sobre coisas postas em leilão.
Segundo a definição literária, licitação é “Ato ou efeito de licitar. / Disputa entre os proponentes, em leilão, hasta publica, partilha judicial, ou concorrência administrativa, para alienação ou adjudicação ao autor da melhor proposta.”
Para Slomski (2003). Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração Publica seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenadas de atos vinculantes para a administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
De acordo com a legislação nenhuma organização pública pode comprar ou contratar produtos ou serviços diretamente de empresas que não seja através de licitação. Com isso licitação pode ser definida como um processo administrativo que serve para escolher fornecedores de produtos ou serviços capacitados para atender a necessidade da organização pública. Na qual será escolhida a proposta mais vantajosa para a situação.