Licitações Públicas
Primeira Parte – Aula de 14/05/2012 – segunda-feira
1) Históricos
A) Introdução:
Por meio do Decreto n0 2926, de 14 de maio de 1862, exatamente há 150 anos passados, o reinado D. Pedro II, deu o primeiro passo para regular as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura e Obras Públicas.
Em 1922, portanto, há 90 anos passados, por meio do Decreto n0 4536, o processo licitatório veio, finalmente, a ser consolidado, em todo o território nacional, o qual, no dia 28 de janeiro daquele ano foi organizado o Código de Contabilidade da União.
Desde a implementação do Código de Contabilidade da União, percorrido os próximos e futuro 45 anos, o procedimento licitatório sofreu anualmente, maiores eficiências referentes as licitações públicas, sendo sistematizado quase cinco décadas depois, culminando com o advento do Decreto- lei n0200, de 25/02/1967, com a presença dos artigos 125 a 144, da reforma administrativa federal, valendo lembrar nesse texto, que o Decreto- lei n0200/67, juntamente, com a Lei n04320/64 são consideradas as melhores pérolas jurídicas do Regime Militar.
A Lei n05456/1968, um ano após a edição do número 200, a presente lei estendeu a reforma administrativa federal as administrações dos Estados e Municípios.
Aproximadamente 20 anos depois, em 1987, pelos Decreto-Lei nos 2.348 e 2.360, foi instituída pela primeira vez na historia das licitações públicas, o Estatuto das Licitações e Contratos Públicos.
Esse novo Estatuto Licitatório foi talvez, o maior avanço na história das licitações do Brasil visto que, conseguiu reunir normas gerais e especiais relacionadas às matérias licitatórias nacional.
O maior salto, na história do certame licitatório nacional, sem dúvida, foi dado com o advento da Lei n08666, de 21 de junho de 1993, vinte e um anos após o último grande passo na estrada licitatória nacional.
A Lei n08666/93, apesar de ter sido criticada na época pela sequência do nº6 chamada