Licitações publicas
CONTABILIDADE PUBLICA
PROFESSOR: SIDNEI MELLO
Licitação Publica
ACADEMICOS:
NATHAN CESAR DE OLIVEIRA SANTOS e
SUELLEM CONTE
Conceito
Licitação é um procedimento administrativo, que engloba critérios pré-definidos, procurando impedir a ilegalidade, impessoalidade, imoralidade e ineficiência tendo como objetivo adquirir bens, serviços ou obras de engenharia com menor custo para a Administração. Embora existam alguns custos relacionados ao descumprimento de direitos e garantias, estes não são expostos no processo de licitação, ou seja, quando existe uma empresa que aparentemente esteja em maior vantagem de custo não podemos avaliar com certeza que este foi devido. Assim, por via de regra, uma licitação somente existe entre órgãos públicos, porém há entre órgãos privados processos praticamente idênticos a uma licitação.
No processamento e julgamento da licitação constituirão princípios básicos: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.
A Legislação vigente, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Lei n° 8.666, de 21-06-93, republicada em 06 de julho de 1994, contendo as alterações efetuadas pela Lei 8.883, de 08/06/94 e posteriormente alterada pela Lei 9.648, de 27/05/98 – aplica-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer dessas esferas. As obras, serviços, compras e alienações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Tribunal de Contas, no que couber, nas três esferas administrativas, regem-se, também, pelas mesmas normas.
O contrato administrativo exige licitação prévia, só dispensada,