Licitações: Os desafios encontrados pela administração Publica
Conceito: E um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o poder publica. A licitação é disciplinada por lei ( lei 866 de 1993 ).Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse publico.A lei abre exceção para a compra de bens e serviços de valores baixos e em caso de urgência.
A licitação se inicia quando há uma necessidade da administração publica e por isso inicia o planejamento de que e como contratar e comprar essa são a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação ou seja chegou ao conhecimento publico e termina com o objetivo central o contrato.depois cabe a contratada executar e administração fiscalizar a execução.Cada licitação tem seu edital que é um documento onde estarão todas as regras que serão observados pela comissão de licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro.
Tipos de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
Concorrência: exige requisitos de habilitação (exigidos no edital) na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso,obras ou serviços públicos de engenharia.
Tomada de preço: è a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os quesitos para participar da licitação ate o terceiro dia anterior ao termino do período de proposta.
Convite: não requer publicação de edital, os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em numero mínimo de três licitantes.
Concurso: Ocorrera à escolha de trabalho cientifico artístico, ou técnico com premio ou remuneração aos vencedores conforme edital publica na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Leilão: este tipo licitatório versa sobre a venda de bens insersiveis para a