Projeto de pesquisa
Luciano Pinheiro dos Santos
DISPENSA DE LICITAÇÃO: LIMITES DA COMPRA DIRETA
|Projeto de Pesquisa apresentado para a avaliação da Disciplina de |
|Metodologia da Pesquisa Científica. Curso de Pós-Graduação em Gestão |
|Pública da FACEL. |
|Turma: 22/09/2012 |
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|Tutor Orientador (a): |
|Valdete Noveli Rhoden |
Itajaí - SC
2012
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO: LIMITES DA COMPRA DIRETA BASEADOS NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93
TEMA e Delimitação: Compra Direta: Desafios e dificuldades do comprador público.
1 PROBLEMA
De acordo com Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, são dispensáveis de licitação, todas as compras que atinjam a 10% do valor máximo para a modalidade Convite, ou seja, o limite máximo para uma compra direta é de R$ 8.000,00. A lei deixa bem claro que não é possível fracionar uma compra, caso seja possível adquirir um bem ou serviço de uma única vez. Surge aí a dificuldade do comprador público em organizar as compras de modo que as aquisições, somadas, não ultrapassem os limites permitidos em lei. Um dos entraves encontrados pelo administrador público é planejar as compras para que todas sejam efetuadas por meio de licitação. Todas as compras feitas pela Administração Pública devem ser precedidas de planejamento e sempre que possível, acontecer em oportunidades/períodos preestabelecidos. A compra deve ser feita de uma só vez, pela modalidade de acordo com a estimativa da totalidade do valor a ser adquirido, desde que permitida a cotação por item. Mas isso nem sempre acontece. Além das dificuldades de planejamento, o administrador