Licitações Lei 8666
Procedimento administrativo, regido pelo direito público, prévio, preparatório e em regra obrigatório (salvo nos casos de dispensa e nas hipóteses de inexigibilidade) em que a Administração Pública permite a todos os interessados (licitantes) que na forma do instrumento convocatório (edital ou carta-convite) venham apresentar propostas, em condições de igualdade, dentre as quais selecionará a mais conveniente, segundo o interesse público, para a celebração do contrato caso ainda persista interesse público na contratação.
Tratamento Legal
Art. 37, XXI CFRB/88
Lei 8.666/93 – Lei básica das licitações.
Lei 10.520/02 – Cria a modalidade Pregão.
Definição Objeto
É aquilo que a Administração Pública vai, ao final, contratar. Se for uma obra, uma prestação de serviço, compra ou venda.
Modalidades
a) Pregão – Utilizado para aquisição de bens e serviços uso comum pela Administração. Exemplo de bens de uso comum – Material de escritório, material de limpeza. Serviços de uso comum, exemplos: pequenos reparos hidráulicos, pequenos serviços de chaveiro.
Modalidade Pregão
Instrumento convocatório
Edital
Meio de Publicidade
Diário Oficial (DOU, DOE ou DOM), sitio.
Prazo Mínimo p/ a apresentação das propostas
8 dias uteis
Tipo de Licitação
Menor Preço
Pessoal Envolvido
Pregoeiro
Peculiaridades
Presencial, eletrônico
b) Leilão – é utilizado para alienação (venda) de bens móveis e imóveis, inservíveis para a Administração Pública ou apreendidos em operações de fiscalização.
Obs. A concorrência é a modalidade de licitação utilizada para a alienação e aquisição de bem imóvel. No entanto, a modalidade Leilão poderá ser utilizada pela Administração Pública para alienar bem imóvel (poder discricionário), desde que este bem imóvel tenha ingressado no patrimônio da Administração Pública através de: dação em pagamento; decisão judicial. A concorrência é modalidade obrigatória para alienação de bem móvel com valor de