Trabalho de direito administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO I
4ª FASE – NOTURNO
TRABALHO
3. O vereador que não exerce função remunerada nem seja proprietário majoritário ou diretor de uma empresa, esta empresa pode participar da licitação?
R: Considerando o disposto no art. 29, inciso IX, combinado com o art. 54, incisos I e II, da Constituição Federal, é vedada a participação em licitação e a consequente realização de obra ou fornecimento de bens e serviços, decorrente de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público do Município, de pessoa física do Vereador ou de empresa da qual seja proprietário, diretor ou que nela exerça função remunerada. Nesse sentido, a empresa em questão, por não ter o Vereador que exerça função remunerada e nem seja proprietário ou diretor da mesma, pode participar normalmente da licitação.
4. O servidor público de um determinado ente pode participar de uma licitação? (licitação do referido ente do qual ele é servidor público).
R: De acordo com o artigo 9º, inciso III, da lei 8666/93 que regulamenta as normas para licitações, não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação. Além disso, como disposto nos parágrafos terceiro e quarto do referido artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, sendo que esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitação.
5. O parente de um servidor público e que esse servidor público seja membro da comissão de licitação, ele pode participar do certame licitatório?
R: O rol de proibições da