Licitação e impessoalidade

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LICITAÇÃO e IMPESSOALIDADE

Todos os que cumprirem as condições do edital podem participar e, consequentemente, celebrar contrato com a administração. O princípio da impessoalidade na licitação é objetivo. A administração quer dar a oportunidade para todos participarem. A licitação serve para evitar o favoritismo, que a Administração contrate sempre com as mesmas pessoas.

Cuidado com essa idéia. Fundação Carlos Chagas adora esse questionamento. Qualquer um participa, desde que preencha os requisitos: princípio da impessoalidade.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A LICITAR – Art. 1º, da Lei 8666

* União, Estados, Municípios, DF * Autarquia * Fundação Pública * Empresas Públicas * Sociedades de Economia Mista * Fundos Especiais * Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público

As empresas públicas e sociedades de economia mista que podem ser prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica quando exploradoras de atividade econômica pelo art. 173, § 1º, III, ter estatuto próprio para licitações e contratos. Mas até hoje este estatuto próprio não veio e, enquanto isso não acontece, seguirá as normas gerais.

Fundos Especiais

Diz a Lei 8666 que estão sujeitos à licitação os chamados fundos especiais. De que a lei está falando? Nesse ponto, o legislador falhou, praticou impropriedade. Mas no concurso eles adoram pedir isso. Esse tal fundo especial é estranho de quem nunca ouviu falar. Por que o legislador errou? Os fundos especiais normalmente são constituídos com finalidades assistenciais, específicas. Por exemplo: destinação de recursos para pequenos produtores de leite. Os fundos especiais podem ser constituídos como:

* Órgão da própria Administração Direta (existe fisicamente) – Se fundo especial é órgão da Administração direta, não precisava vir separado, consequentemente já estava incluído na administração direta. * Fundações da Administração Indireta (existe fisicamente) – Se

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