Licitações - Noções Gerais
CENTRO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
Igor Ramos de Moraes
Lucian Heitor Figueiredo de Miranda Tenório
LICITAÇÕES:
Noções Gerais
Maceió
2014
Conteúdo
1. Introdução
Para elaboração deste trabalho foram consultadas as leis 8.666/93 e a Lei 12.349/10. Sendo que a primeira é composta por seis capítulos, onde em seu segundo capítulo é tratado os principais pontos referentes às licitações
2. Conceito
Licitação é um procedimento administrativo formal, prévio às contratações de serviços ou aquisição de produtos, realizados pela administração pública e que tem como objetivo escolher a proposta mais vantajosa para os contratos de interesse dos entes da administração pública direta ou indireta, assegurando o conceito de isonomia.
Como entes públicos em exercício da função administrativa e sujeitos à licitação (são obrigados a realizar), podemos citar:
Administração direta: União, Estado, Município.
Administração indireta: Autarquias, Fundações publicas, Empresas Publicas, Sociedades de economia mista.
Fundos especiais: Órgãos públicos.
Entidades controladas diretamente ou indiretamente pelo poder publico: SESC, SESI.
3. Finalidade
Segundo o art. 3º da lei 8.666/93, a licitação tem como finalidade: garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Em 2010, a lei 12.349 modificou este artigo, onde foi adicionada às finalidades da licitação à promoção do desenvolvimento sustentável do país. Esse conceito de desenvolvimento sustentável está ligado à visão de ter como preferência de compra de materiais, os materiais produzidos no Brasil ou os importados que paguem tributos de importação, ou seja, onde haja receita pela produção ou importação do produto para o Brasil.
4. Princípios
Ainda segundo o art. 3º da Lei 8.666/93 a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios