administração patrimonial e a administração burocrática
a) Leilão, convite, concorrência e concurso.
b) Tomada de preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e convite.
c) Menor preço, melhor técnica e preço, leilão e concorrência,
d) Convite, tomada de preço, leilão e maior lance ou oferta.
e) Melhor técnica, concorrência, menor preço e tomada de preço.
2. A relação correta entre a situação descrita e a modalidade licitatória aplicável, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93: a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação
b) Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.
c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.
d) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor.
e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3. Ao tratar de um dos princípios setoriais da licitação, afirma determinado autor: “[...] estabelecidas as regras de certa licitação, tornam-se elas inalteráveis a partir da publicação do edital e durante todo o seu procedimento. Nada justifica qualquer alteração pontual para atender a esta ou àquela situação, a este ou aquele licitante” (GASPARINI, 2011, p.539). O autor citado se refere, no trecho transcrito, especificamente, ao princípio
a) da padronização.
b) da adjudicação compulsória.
c) do procedimento formal.
d) da vinculação ao instrumento convocatório.
e) probidade administrativa.
4. Não configura princípio norteador do procedimento licitatório:
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) julgamento objetivo.
c) probidade administrativa.
d) igualdade de condições a todos os concorrentes.
e) dispensa e inexigibilidade. 5. O princípio segundo o qual os critérios e