licença parternidade
Atividade de Auto desenvolvimento
Aula-Tema 08
Águas Claras, 02/06/13.
Titulo: Direito do Trabalho á Licença-Paternidade.
Pergunta e Respostas:
1º Você acha que a diferença de dias concedidos na licença-maternidade e na licença-Paternidade fere o principio condicional da isonomia(ou igualdade entre homens e mulheres).
R- Não..
2º Porque?
R- Só se por acaso a mulher vier falecer.
3º Você concorda com o aumento de 05 para 15 dias ou para 30 para o prazo da licença à paternidade?
R- Não concordo de maneira alguma.
4º Os meus argumentos:
Sim, eu vi um vídeo de um Juiz na Paraiba, que fala o seguinte:
Na decisão o Juiz leva em consideração que a Constitucional Federal determina que homens e mulheres possam igualdade de direitos e obrigações, e assegura que é dever da família, da sociedade do Estado proporcionar à criança absoluta prioridade, dentre outras, o direito à vida, à saúde, à limitação, à educação, e que é responsabilidade dos país assistir, criar e educar os filhos menores.
Porém com a determinação do Juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcante de Alencar, da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraiba, para o vigilante Cícero Riatoan, concede este direito da licença-paternidade.
Porém eu acho muito bem pensada nesta decisão, foi um caso de morte.
Más no meu ponto de vista a mãe pode e deve cuidar do seu bebê sozinha não tem necessidade do pai ajudar a esposa, sabe porque, o homem só vai atrapalhar não sabe cuidar de criança, tudo tem que perguntar para a mulher, então não tem necessidade mesma.
Sou mãe e já passei por esta experiência sozinha sem ajuda do meu esposo, e foi muito melhor cuidar sozinha.
Referencias bibliográficas:
G1.globo.com/.../mãe-morre-a-pos-parto-na-pb-e-marido-ganha-direito-licença-acesso19/04/13.