LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ORGÃOS DE RESPONSABILIDADE:
SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente);
Ibama
Órgãos Estaduais de Meio Ambiente;
As principais diretrizes:
Lei 6.938/81;
Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97;
Lei Complementar nº 140/2011;
Resoluções nº 350/04;
Portaria MMA nº 422/2011.
CONAMA nº 237/97;
TIPOS DE LICENCIAMENTO
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
ESTUDOS NECESSARIOS
Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo